Doenças graves previstas em Lei
Segundo a Lei 7.713/88 a isenção do imposto de renda pode ser concedida doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Moléstia profissional
- Aposentadoria motivada por acidentes de trabalho
- AIDS / HIV
- Hanseníase
- Alienação mental
- Espondilite ou espondiloartrose anquilosante (postura curvada)
- Nefropatia grave (comprometimento irreversível da função renal)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia Grave
- Cegueira (mesmo que monocular)
O escritório
Localizado em Brasília, o escritório Gomes & Loyola Advocacia é composto por uma equipe de profissionais experientes e altamente qualificados, comprometidos em oferecer um atendimento personalizado e de excelência. Nosso objetivo é proporcionar maior segurança, comodidade e confiança aos clientes, entendendo suas necessidades e oferecendo soluções jurídicas eficazes. Além do atendimento presencial na capital, atuamos de forma remota em todo o Brasil, garantindo a mesma qualidade e dedicação em cada caso, independentemente da localização, sempre com foco em resultados e na satisfação dos nossos clientes.