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Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e sofreu alguma doença grave, solicite a isenção do Imposto de Renda. 

A Lei 7.713/88 garante esse benefício

Quem tem direito ao benefício

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Aposentado

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Pensionista

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Militar Reformado

Superfície granulosa

Doenças graves previstas em Lei

Segundo a Lei 7.713/88 a isenção do imposto de renda pode ser concedida doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Moléstia profissional

- Aposentadoria motivada por acidentes de trabalho
- AIDS / HIV
- Hanseníase

- Alienação Mental
- Espondilite ou espondiloartrose anquilosante (Postura curvada)
- Nefropatia grave (Comprometimento irreversível da função renal)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia Grave

- Cegueira (mesmo que monocular)

Textura de papel

Se você possui algumas dessas doenças e paga Imposto de Renda, poderá solicitar a isenção e o recebimento do retroativo dos últimos 5 anos.

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Vantagens da Isenção de Imposto de Renda

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Aumento valor líquido do seu benefício 
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Recuperação financeira
Recebimento dos valores retroativos 

Solicite agora

Doença grave:

Agradecemos o envio. Em breve entraremos em contato.

Isenção
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O escritório

Localizado em Brasília, o escritório Gomes & Loyola Advocacia é formado por profissionais experientes e altamente qualificados. Buscamos oferecer um atendimento personalizado, proporcionando maior segurança e comodidade aos clientes. Atuamos presencialmente em Brasília, e de forma remota para todo Brasil. 

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