Doenças graves previstas em Lei
Segundo a Lei 7.713/88 a isenção do imposto de renda pode ser concedida doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Moléstia profissional
- Aposentadoria motivada por acidentes de trabalho
- AIDS / HIV
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Espondilite ou espondiloartrose anquilosante (Postura curvada)
- Nefropatia grave (Comprometimento irreversível da função renal)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia Grave
- Cegueira (mesmo que monocular)
O escritório
Localizado em Brasília, o escritório Gomes & Loyola Advocacia é formado por profissionais experientes e altamente qualificados. Buscamos oferecer um atendimento personalizado, proporcionando maior segurança e comodidade aos clientes. Atuamos presencialmente em Brasília, e de forma remota para todo Brasil.