Decisão STF
Em novembro de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) foi impedida de tributar os valores recebidos como pensão alimentícia no imposto de renda. A decisão resultou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, esses valores devem ser declarados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), com os ajustes sendo realizados automaticamente pelo sistema.
Conforme a decisão do STF, a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão.
O escritório
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